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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Crime Ambiental em Seropédica

A cidade de Seropédica, na Baixada Fluminense, padece ante a falta de Poder Público, posto que além de suportar extração ilegal de areia será vítima do aterro sanitário, eufemismo para “lixão”, uma vez que o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) autorizou o licenciamento de construção do empreendimento.

Trata-se de um crime ambiental sem precedente, uma vez que este município possui em sua sub-superfície o aqüífero Piranema, que representa um dos três mananciais hídricos mais importantes do Estado. Além disso, possui água semi-potável e reservas renováveis em 1,6 m³/s, suficiente para abastecer 140.000 famílias.
 Ressalte-se que esse aqüífero merece atenção, não apenas pelo seu volume de água, como também pela elevada vulnerabilidade à contaminação, em função da elevada altura do lençol freático, que varia de 2 a 7,5m. Esse fato por si só justifica a necessidade de recuperação das áreas degradadas.





Ressalte-se, ainda, que o município de Seropédica está localizado em região de baixada, portanto, já sofre de inundações.


Ademais, além de o empreendimento ser extremamente ruinoso ao desenvolvimento sustentável da Cidade que possui vocação agrícola, uma vez que é grande produtora de bananas e côco, possui em seu Plano Diretor a orientação para expansão urbana, isto é, propicia o aquecimento do comércio com construções de bases logísticas, como porto seco, etc., pois se encontra próximo a alça do arco metropolitano.


Também, registre-se que a área mapeada para a realização do empreendimento avança sobre território federal, posto que alcança terreno da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), portanto, o Ministério Público Federal deve funcionar como fiscal da lei.

Note-se que o aterro sanitário iria contribuir para piorar a fluidez do trânsito que, sublinhe-se, já é demasiadamente problemática, visto que a Cidade de Seropédica possui, apenas, duas entradas e saídas






 Destaque-se ainda que a construção do Aterro Sanitário ofende o conteúdo estatuído no artigo 278 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que veda a construção de aterros sanitários à margem de mananciais hídricos. In verbis:

Art. 278 - É vedada a criação de aterros sanitários à margem de rios, lagos, lagoas, manguezais e mananciais. (sic)





 Por isso, o reitor da UFRRJ, bem como o decano de extensão, a chefe do Departamento de Geologia e um considerável número de professores da UFRRJ, que se debruçaram anos sobre a análise do solo, como vereadores e grupos da sociedade civil que evocam o cumprimento das leis são contrários à construção do lixão no município.




Dessa forma, infere-se que o licenciamento é inconstitucional, insustentável e por tal razão deve ser declarado nulo.





Daniel Fonseca é advogado, ambientalista e professor de Direito Público.



 




3 comentários:

  1. Professor, gostaria do seu esclarecimento sobre lixão e aterro sanitário.

    Fabiano Battemarco - Graduando em Engenharia Ambiental da UCL.

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  2. Fabiano, gostaria de registrar que sou professor de Direito Público, portanto, só posso responder superficialmente a sua pergunta.

    A grosso modo, um lixão é uma área de disposição final de resíduos sólidos (qualquer resíduo) sem nenhuma preparação anterior do solo.

    Vale ressaltar uma sutil diferença entre Resíduo Sólido (gênero de qualquer resíduo (passível e o não passível de reciclagem))e Rejeito que é o resíduo não passível de reciclagem.

    No Lixão não há nenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos - o chorume (líquido preto que escorre do lixo).

    Este penetra pela terra levando substâncias contaminantes para o solo e para o lençol freático. Moscas, pássaros e ratos convivem com o lixo livremente no lixão a céu aberto, e pior ainda, crianças, adolescentes e adultos catam comida e materiais recicláveis para vender.

    No lixão o lixo fica exposto sem nenhum procedimento que evite as conseqüências ambientais e sociais negativas.

    Já no Aterro Sanitário, antes de iniciar a disposição do lixo teve o terreno preparado previamente com o nivelamento de terra e com o selamento da base com argila e mantas de PVC, esta extremamente resistente.

    Desta forma, com essa impermeabilização do solo, o lençol freático não seria contaminado pelo chorume.

    Este é coletado através de drenos de PEAD, encaminhados para o poço de acumulação de onde, nos seis primeiros meses de operação é recirculado sobre a massa de lixo aterrada.

    Depois desses seis meses, quando a vazão e os parâmetros já são adequados para tratamento, o chorume acumulado será encaminhado para a estação de tratamento de efluentes.

    A operação do aterro sanitário prevê a cobertura diária do lixo, não ocorrendo a proliferação de vetores, mau cheiro e poluição visual.

    Todavia, apesar de ser aparentemente menos prejudicial, há técnologias de Indústria que permite aumentar a sustentabilidade do ciclo da matéria com preservação do Meio Ambiente.

    Destaque-se também, que o município de Seropédica já possui vulnerabilidade natural, uma vez que a área mapeada é receptora de drenagem e possui ao seu redo lagoas e na sua sub-superfície um aquífero que, notadamente possui uma reserva hídrica bem maior do que um lençol freático.

    Espero ter ajudado você!

    Grande Abraço!

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  3. P.S: Tecnologia e redor.

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